O auxílio financeiro aos artistas e grupos culturais que tradicionalmente atuam no Carnaval e que este ano ficaram impossibilitados de trabalhar devido à pandemia do novo coronavírus foi aprovado pela Comissão de Justiça, nesta segunda. O benefício tem o nome de Ciclo Carnavalesco de Pernambuco e vai pagar em parcela única valores que variam de três a quinze mil reais. Dentro desse limite, cada contemplado receberá 60% do último cachê pago pela Fundarpe ou pela Empetur.
Ainda de acordo com a proposta do Governo do Estado, podem requisitar o auxílio artistas e grupos enquadrados nas categorias cultura popular, dança e música. Eles precisam ter sido contratados pelo menos uma vez nos últimos três carnavais. As regras foram elogiadas pelo relator da matéria no Colegiado, deputado Aluísio Lessa, do PSB. “Isso foi discutido, foi debatido no seio do Conselho Estadual de Cultura ao prever todo o procedimento a fim de garantir que apenas recebam esse auxílio aqueles que efetivamente tenham, em anos anteriores, recebido recursos públicos nessa época do ano”.
O projeto de lei prevê ainda ampla divulgação do edital, nas entidades ligadas ao Carnaval e nos sites do governo. A matéria foi acatada na forma original como foi enviada pelo governador Paulo Câmara. Três emendas modificativas, duas apresentadas pelo deputado Wanderson Florêncio, do PSC, e uma da deputada Priscila Krause, do Democratas, foram consideradas inconstitucionais pela Comissão de Justiça. A rejeição das emendas foi por maioria, com voto divergente do deputado Antônio Coelho, do Democratas. A expectativa é que sejam pagos três milhões de reais aos artistas do Carnaval, com dotação orçamentária da Fundarpe.
Ainda nesta segunda, o Colegiado aprovou por unanimidade duas proposições sobre vacinação, que estão tramitando em conjunto: o projeto do deputado Clodoaldo Magalhães, do PSB, com diretrizes para distribuição dos imunizantes e para prevenir desvios, e a proposta da deputada Delegada Gleide Ângelo, também do PSB, para aplicação de multa administrativa a quem fraudar a ordem de preferência. Outra matéria acatada foi o decreto legislativo que prorroga o estado de calamidade em razão da pandemia em mais onze municípios pernambucanos.
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